Descrição para cegos: A
imagem mostra uma ilustração de bonecos, com duas crianças e os pais segurando
as mãos e ao lado um carrinho de bebê.
Por Suedna Lima
O planeamento familiar
assim como o direito à saúde refere-se a um conjunto variado de serviços,
medicamentos essenciais e produtos que possibilitam às pessoas individualmente
ou casais planejarem planear o número de filhos desejados. O planeamento
familiar inclui métodos contraceptivos modernos como pílulas, injetáveis e
implantes hormonais.
Os serviços de planeamento
familiar incluem cuidados de saúde, aconselhamento, informação e educação
relacionados com a saúde sexual e reprodutiva. O planejamento familiar também
faz parte dos direitos humanos o que significa que os governos têm obrigação de
respeitar e proteger os direitos dos seus cidadãos e cidadãs; O direito ao
planejamento familiar está baseado, internacionalmente, nos direitos Humanos,
Isto significa também que os serviços devem ser acessados de forma voluntaria
sem coerção, em ambientes onde as pessoas possam fazer escolhas informadas e
fundamentadas sobre o que é melhor para a sua saúde e suas necessidades.
Em 10 de dezembro de 1948,
após a barbárie enfrentada na Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações
Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O seu artigo 12 é
essencial para que se delineie como o planejamento familiar se tornou um
direito fundamental: “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida
privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a
sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.”. Ou seja, são garantidos aos “homens enquanto
homens” os direitos à vida privada e à liberdade de estruturação familiar.
Direitos esses que a Constituição Brasileira de 1988 integrou no caput de seu
artigo 6o, ao tratar da proteção à maternidade e à saúde enquanto direitos
sociais.

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