quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Pessoa com deficiência e direito à Saúde

Descrição para cegos: Dois bonecos sem detalhes. Um dos bonecos sentado em uma cadeira de rodas e o outro em pé com um estetoscópio no pescoço, um chapéu de enfermeiro na cabeça e com a mão em no ombro do deficiente.


Por Simone Eliz


O artigo 2 do estatuto da pessoa com deficiência define:
“Art. 2º. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”


Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)-(Cartilha do censo 2010-2012, p.6) 45.606.048 dos brasileiros, que equivale a 23,9% da população do país, têm algum tipo de deficiência seja ela visual, auditiva, motora, mental ou intelectual.
Essas pessoas necessitam de cuidados especiais e possuem direitos específicos estabelecidos por lei. No ano de 2008, o Brasil adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, bem como seu protocolo facultativo. O documento obteve assim valor de emenda constitucional, nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º da Constituição brasileira. O Artigo 25º da Convenção é específico sobre a saúde das pessoas com deficiência.
Anterior a isso, mais precisamente em 2002 foi instaurada por meio da portaria nº 1.060 a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Ela está voltada para promover e implementar a inclusão das pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como principal objetivo reabilitar as pessoas com deficiência a sua capacidade funcional e de desempenho humano e também prevenir agravos que provoquem o surgimento de deficiências.
A atenção integral à saúde da pessoa com deficiência implica em uma assistência específica para sua condição, além dos cuidados comuns a qualquer cidadão.
Toda e qualquer pessoa com deficiência tem o direito de ser atendido pelo SUS em todos os seus serviços, seja em Postos de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Serviços de Reabilitação e Hospitais.
As pessoas com deficiência têm direitos como:
  •  Consulta médica
  • Tratamento Odontológico
  •  Procedimentos de Enfermagem
  •  Visita dos Agentes Comunitários de Saúde
  •  Medicamentos que sejam distribuídos pelo SUS
  •  Encaminhamento para exames mais  complexos
  •   Reabilitação física, auditiva, visual ou intelectual


O que é de grande importância já que mais de 50% das pessoas com deficiência não conseguem pagar por serviços de saúde.


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