O artigo 2 do estatuto da pessoa com deficiência
define:
“Art.
2º. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)-(Cartilha do censo 2010-2012, p.6) 45.606.048
dos brasileiros, que equivale a 23,9% da população do país, têm algum tipo de
deficiência seja ela visual, auditiva, motora, mental ou intelectual.
Essas
pessoas necessitam de cuidados especiais e possuem direitos específicos
estabelecidos por lei. No ano de 2008, o Brasil adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, bem como seu protocolo
facultativo. O documento obteve assim valor de emenda constitucional, nos
termos previstos no Artigo 5º, § 3º da Constituição brasileira. O Artigo 25º da
Convenção é específico sobre a saúde das pessoas com deficiência.
Anterior
a isso, mais precisamente em 2002 foi instaurada por meio da portaria nº 1.060 a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Ela está voltada para
promover e implementar a inclusão das pessoas com deficiência no Sistema Único
de Saúde (SUS), tendo como principal objetivo reabilitar as pessoas com
deficiência a sua capacidade funcional e de desempenho humano e também prevenir
agravos que provoquem o surgimento de deficiências.
A atenção integral à saúde da pessoa com deficiência implica em uma assistência específica para sua condição, além dos cuidados comuns a qualquer cidadão.
Toda
e qualquer pessoa com deficiência tem o direito de ser atendido pelo SUS em
todos os seus serviços, seja em Postos de Saúde, Unidades de Saúde da Família,
Serviços de Reabilitação e Hospitais.
As
pessoas com deficiência têm direitos como:
- Consulta médica
- Tratamento Odontológico
- Procedimentos de Enfermagem
- Visita dos Agentes Comunitários de Saúde
- Medicamentos que sejam distribuídos pelo SUS
- Encaminhamento para exames mais complexos
- Reabilitação física, auditiva, visual ou intelectual
O que é de grande importância já que mais de 50% das pessoas com deficiência não conseguem pagar por serviços de saúde.

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