segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Outubro Rosa – Câncer de mama e os direitos da mulher

Descrição para cegos: Foto de uma fita de conscientização do câncer de mama, com uma caixa de madeira com peças formando a data 19 de outubro e um estetoscópio em um pano de fundo em alusão ao outubro rosa.
(FotoDesignedbyFreepik) 


Por Simone Eliz

Desde a década de 1990 o mês de outubro foi instituído como o mês de conscientização para a prevenção do câncer de mama. O movimento “Outubro Rosa” é anual e visa informar a população sobre a doença, sua prevenção, seu diagnóstico e tratamento, contribuindo para a redução da mortalidade. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) prevê 59.700 casos novos de câncer de mama, para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. 


Promovendo ações como debates, apresentações e eventos sobre o tema, além da produção de materiais informativos, desde 2010 o INCA faz campanha com o objetivo de disseminar informações sobre prevenção e detecção precoce da doença. Neste ano o tema é "Câncer de mama: vamos falar sobre isso?". Um dos pontos da campanha é informar que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias quando há indicação médica.O câncer de mama tem tratamento e o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura. Um em cada três casos de câncer pode ser curado se for descoberto logo no início.

Fui diagnosticada e agora?

A legislação brasileira garante vários direitos a pacientes diagnosticados com câncer. A advogada trabalhista Maria Betânia fala da importância da população ter conhecimento deles: 

“Sabemos que apesar dos avanços no tratamento e diagnóstico, o câncer de mama ainda é um grave problema de saúde, com milhares de casos.  Que apesar dos avanços da tecnologia e de inúmeras informações através da mídia e de vários meios de comunicação, um grande número de pessoas portadoras da doença desconhecem seus direitos deixando de ‘usufruir’dos mesmos nestes momentos tão difíceis. São direitos garantidos constitucionalmente e que devem ser respeitados. A ciência evolui a passos largos e o direito também. Busque e lute pelos seus direitos, eles existem e estão a disposição e de acordo com a necessidade de cada portador.”


Ela ainda cita alguns desses direitos: 


“A legislação brasileira assegura aos portadores dessa doença entre outras, alguns benefícios que se encontram inseridos na Constituição Federal Brasileira. Existe uma lei chamada lei dos 60 dias, para os usuários do SUS, que obriga o início do tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. Saibam também que no caso de paciente com câncer que estiver coberto por plano de saúde particular, a Lei Federal 10.223/01 lhe dará total cobertura.” diz, e finaliza “Reza o art. 196 da CF: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


Pacientes com câncer que são segurados pelo INSS também têm direito ao auxílio-doença e no caso da impossibilidade permanente de trabalhar, a aposentadoria por invalidez.

Falando especificamente sobre o câncer de mama feminino segundo a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE) todas as mulheres que retiraram a mama total ou parcialmente para o tratamento do câncer têm direito a cirurgia de reconstrução mamária.


Em João Pessoa, os hospitais destinados ao tratamento do câncer de mama são o Hospital Napoleão Laureano e São Vicente de Paulo.

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