sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Direito à Saúde - Direitos humanos x Direitos Fundamentais

Descrição para cegos: foto da Constituição da República Federativa do Brasil com um papel escrito “A SAÚDE É UM DIREITO!” em cima.

 
Por Simone Eliz


Os direitos humanos são os direitos relacionados à liberdade e a igualdade, eles são universais, ou seja, todo ser humano tem as mesmas garantias. Visando assegurar igualdade a todos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH)foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Consta em seu Artigo 1º que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”


Como se falar de dignidade humana e direito à vida sem falar de saúde?
O artigo 25 da DUDH em seu inciso 1º. reza que : 

“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. ” 

O direito à saúde é um dos direitos fundamentais, os chamados direitos básicos, que são baseados nos direitos humanos. Os dois têm a mesma função, garantir direitos relativos à dignidade da pessoa humana. A diferença é que os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal e cada nação se responsabiliza por assegurá-los à sua população.

Direito à saúde na Constituição de 1988

No Brasil o direito à saúde aparece de forma direta e indireta em vários artigos previstos na Constituição Federal de 1988 (CR/88). Quando se fala nos princípios fundamentais sobre a dignidade humana; Nos direitos sociais e especificamente nos artigos 196 a 200.


1. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

2. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]


3. DOS DIREITOS SOCIAIS:

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

4. DA SAÚDE:

Art. 196º - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Observa-se que a saúde é um elemento fundamental à dignidade do ser humano, sendo o Estado responsável por assegurá-la por meio dos seus órgãos, através de políticas públicas, como um direito da população. Sendo um direito público subjetivo, o direito à saúde necessita de uma ação positiva do Estado para que seja eficaz e tenha sua garantia. 
A Constituição deve funcionar como uma ferramenta que garanta uma resposta efetiva as necessidades da sociedade.
Desde que o direito à saúde foi reconhecido na CR/88, como direito fundamental, o Brasil tem avançado em termo de políticas públicas para a saúde. Uma das suas principais garantias Constitucionais é o Sistema Único de Saúde (SUS), um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e que desde sua criação se tornou responsável pela saúde pública no país, com princípios e diretrizes do SUS, dispostos na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Apesar disso, nem sempre esses direitos necessários não são aplicados. Muitas vezes a população tem tido que recorrer à justiça para conseguir que o Estado cumpra seu papel. Os cidadãos precisam buscar seus direitos, tendo participação ativa e cabe ao Estado criar ações efetivas para viabilizar a garantia dos mesmos, já que a saúde é um direito da pessoa humana, universal e igualitário.













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